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Como fazer o transporte de restos mortais em avião

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Saiba como fazer o transporte  de restos mortais em avião 

Transporte aéreo de cadaver

Os procedimentos padrão para embarque de restos mortais em avião

O transporte aéreo dos restos mortais é feito de uma forma muito específica, de acordo com normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e depende de para onde os restos mortais estão indo e quanto tempo transcorrerá entre a morte e o enterro (chamado também ‘inumação’).

A ideia é que quanto mais os restos mortais tiverem que viajar (tempo + distância) mais o corpo se decomporá e, consequentemente, maior será a possibilidade de criar algum problema para os vivos, desde mau cheiro até passar a colocar em risco a saúde.

Zinco para UrnasEm casos de transporte intermunicipal e interestadual, se o tempo entre a morte e o sepultamento ficar entre 24 e 48 horas (entre 1 e 2 dias), o cadáver precisa ser formolizado (método de conservação de restos mortais com o objetivo de promover sua conservação de forma temporária) e transportado em uma urna funerária impermeável chamada ‘Tipo II’, que é aquela caixa externa de madeira com espessura mínima de 3 cm e forrada internamente com folhas de zinco soldadas. Essa regra também é aplicada em casos de transporte internacional que fique na mesma janela de tempo.

Se o tempo entre morte e sepultamento for superior a 48 horas, as regras mudam e os restos mortais precisam ser embalsamados (método de conservação de restos mortais com o objetivo de promover sua conservação total e permanente, e não apenas temporária) e a urna ‘Tipo II’ precisa ser não só impermeável e fechada hermeticamente, como também lacrada. Essa regra é também aplicada para o transporte internacional dos restos mortais de alguém.

Mas existem mais duas regras importantes: primeiro, o caixão deve conter detalhes como nome, a idade e o sexo da pessoa falecida; a origem e destino final dos restos mortais humanos e a orientação quanto aos cuidados em seu manuseio. A ideia aqui é não só evitar o extravio (sim, se as empresas aéreas perdem bagagem, também perdem caixão), mas também que os restos mortais de uma pessoa sejam enterrados pela família errada. Isso porque é possível que o avião (ou navio) esteja transportando mais de um caixão.

Segundo, a urna funerária deve conter não só os restos mortais da pessoa, mas também amostra de cada substância utilizada no procedimento de conservação, acondicionada em frasco impermeável e lacrado. Isso é para caso seja necessário investigar se os restos mortais foram devidamente preparados.

Neste exemplo vamos ver como é o envio de restos mortais pela GOL

O envio de restos mortais pela Gollog é feito pelo setor de cargas, a bordo de aeronaves comerciais da GOL, e possui prioridade no embarque. Não há um limite pré-determinado para o transporte deste tipo de material, mas é importante lembrar que a carga deve ser entregue três horas antes do embarque.
Fique atento também porque, para o envio de restos mortais pela Gollog, o pagamento deverá ser feito sempre na origem e à vista. Conheça a seguir como essa carga deve ser acomodada e qual tipo de documentado deve ser apresentado para o transporte.

Tipo de embalagem

Urna funerária: caixa ou recipiente externo de madeira com, no mínimo, 30 milímetros de espessura, forrada internamente com zinco.
Cinzas e ossadas: transportadas em caixas próprias, geralmente de madeira, fornecidas pela funerária.
Documentação para transporte:
Documentos Observações
Documento de identidade do responsável pelo despacho Para identificação da pessoa responsável pelos restos mortais (pode ser alguém da família do morto ou um responsável legal).
Documento de identidade da pessoa faleciada Expedida pelo Órgão de Segurança Pública ou outro com o mesmo efeito legal.
Certidão de óbito Expedido por um Cartório de Registro Civil em duas vias (a original e a cópia, que ficará retida).
Autorização para remoção de restos mortais humanos Expedida pelo Órgão de Segurança Pública.
Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais (laudo de embalsamento) Feita por um técnico, supervisionada, aprovada e de responsabilidade de um médico.
Declaração de cremação do cadáver Expedida em papel timbrada da Polícia Federal.
Ata de Exumação Emitida pela instituição prestadora do serviço e assinada por profissional competente, quando se tratar de transporte de restos mortais humanos exumados (cadáveres desenterrados).

Importante: prepare os atestado com antecedência do embarque e saiba que, para o transporte de restos mortais, você precisará apresentar todos os documentos originais com mais três cópias de cada.

Normas da ANAC

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    Animais de estimação já podem ser sepultado no jazigo da família em SP

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    A lei abre a oportunidade para todos os municípios regulamentarem os sepultamentos dos Pets em sua cidade

    Nesta terça-feira 10/02, o governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação admite a relação emocional entre tutores e pets.

    Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 56/2015, também denominado “Lei Bob Coveiro”. De acordo com o texto, o projeto foi baseado na história de um cachorro que viveu por uma década em um cemitério em Taboão da Serra e, ao falecer, teve permissão para ser sepultado ao lado de sua tutora.

    De acordo com a Alesp, o Projeto de Lei 56/2025 prevê que as regras e as disposições para o sepultamento sejam regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

    Segundo a nova lei, os serviços funerários de cada município serão responsáveis por definir as normas para o sepultamento de animais. As despesas ficarão a cargo da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

    A legislação permite que cemitérios particulares estabeleçam suas próprias regras para o sepultamento de cães e gatos, desde que cumpram as normas legais em vigor.

    Veja a lei na integra CLIQUE AQUI

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    A evolução da profissão do agente funerário, diante de novas demandas

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    O agente funerário do século XXI é o facilitador do luto

    Durante décadas, a imagem do agente funerário esteve associada quase exclusivamente ao transporte e sepultamento de corpos. No entanto, o século XXI, marcado por desafios sanitários globais e uma nova compreensão sobre o processo de luto, essa profissão passou por varias mudanças e necessidades de upgrade em seu currículo.

    Sabemos do seu importante papel no trato com a pessoa falecida, porem as tratativas com os familiares passou a exigir muito mais preparo e um psicológico mais refinado afim de poder conduzir o que era somente um atendimento passando para um organização de uma homenagem póstuma. O conhecimento aprimorado de doenças bem como suas interferências na saúde pública, a técnica científica e o apoio psicossocial se tornaram fator decisivo na contratação do profissional que vai atuar na linha de frente.

    Neste novo cenário, surge uma demanda urgente e necessária: a formação de profissionais híbridos, que combinem os conhecimentos técnicos da Tanatopraxia com a base científica e humanizada da Enfermagem. Nessa matéria vamos explorar por que essa combinação se tornou essencial para garantir a segurança sanitária da comunidade e a dignidade no último adeus.

    A Tanatopraxia: Muito Além da Estética

    A Tanatopraxia é frequentemente mal compreendida por leigos ou ate por profissionais como apenas “maquiagem de defuntos”. Na realidade, trata-se de um procedimento técnico-científico complexo de conservação e, crucialmente, de sanitização do corpo.

    • Segurança Sanitária: O corpo humano, após o óbito, inicia processos biológicos que podem liberar patógenos nocivos ao ambiente e às pessoas. O tanatopraxista utiliza técnicas com produtos específicos para interromper momentaneamente a decomposição e eliminar bactérias, vírus e fungos, garantindo que o velório seja um ambiente seguro para a família e a comunidade.

    • O Valor do “Último Adeus”: Além da segurança, a tanatopraxia restaura a aparência natural do falecido, muitas vezes alterada por doenças ou traumas. Esse aspecto é fundamental para o processo de luto dos familiares, permitindo uma despedida com uma imagem serena e digna, facilitando a aceitação da perda.

    O Importante Conhecimento em Enfermagem

    Por que um agente funerário precisaria de formação em enfermagem? A resposta reside na complexidade das causas de morte modernas e na necessidade de um atendimento humanizado. A base de enfermagem agrega competências vitais:

    • Domínio da Biossegurança e Patologia: Um profissional com formação em saúde entende profundamente os mecanismos de transmissão de doenças infecciosas (como COVID-19, hepatites, HIV, bactérias multirresistentes). Ele sabe manusear o corpo não apenas como um objeto, mas como um vetor biológico que exige protocolos rigorosos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e descarte de resíduos.

    • Conhecimento Anatômico e Fisiológico: O entendimento da anatomia humana e dos processos fisiológicos da morte facilita procedimentos técnicos mais precisos e respeitosos.

    • Acolhimento e Psicologia do Luto: A enfermagem tem em sua essência o “cuidar”. Profissionais dessa área são treinados para lidar com pessoas em momentos de extrema vulnerabilidade. No contexto funerário, essa habilidade se traduz em um atendimento empático, na capacidade de ouvir a família enlutada e na condução de um processo doloroso com a máxima delicadeza.

    • Atuação em casos de emergência: O conhecimento em enfermagem pode ser muito bem aproveitado nos atendimentos onde pessoas e familiares estão em um momento delicado e emocionalmente abaladas sentirem desconfortos ou até mesmo terem um mau súbito com alterações bruscas do seu estado de saúde nos momentos da despedida.

    A Sinergia Necessária para os Desafios Atuais

    A pandemia de COVID-19 foi um divisor de águas que evidenciou a fragilidade do setor funerário quando desprovido de conhecimento técnico em saúde. O mundo percebeu que lidar com óbitos exige protocolos sanitários de nível hospitalar.

    A união da Tanatopraxia com a Enfermagem cria um profissional completo para os desafios contemporâneos:

    1. Capacidade de Resposta a Crises Sanitárias: Agentes com essa dupla formação estão preparados para atuar na linha de frente de epidemias, sabendo identificar riscos biológicos e aplicar as técnicas de conservação adequadas para cada tipo de causa mortis, sem colocar a saúde pública em risco.

    2. Profissionalização e Valorização do Setor: Eleva o padrão do serviço funerário, tirando-o da informalidade e colocando-o como um braço essencial da saúde coletiva.

    3. Garantia de Dignidade Integral: Assegura que o corpo seja tratado com o máximo respeito técnico (graças à tanatopraxia) e que a família seja tratada com o máximo respeito humano (graças à base da enfermagem).

    A formação dupla em Tanatopraxia e Enfermagem não é um luxo acadêmico, mas uma exigência prática da sociedade moderna. O agente funerário do século XXI é, antes de tudo, um agente de saúde e um facilitador do luto. Investir nessa qualificação é garantir que o final da vida seja tratado com a mesma competência técnica e humanidade que esperamos no seu início e durante o seu transcurso. É uma questão de saúde pública e, acima de tudo, de respeito à dignidade humana.

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    Empresa funerária é condenada por falhas no atendimento

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    Na decisão judicial a família receberá R$15 mil de indenização

    Uma empresa de serviços funerários foi condenada pela Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente. A condenação foi resultado da falha da empresa em prestar o serviço, o que impediu o sepultamento da sua irmã no horário marcado e causou grande angústia aos familiares.

    Entretanto, a decisão ainda não é final, pois é passível de recurso. O caso teve origem em novembro de 2022, quando a autora contratou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e o sepultamento de sua irmã. Apesar de toda a documentação requerida ter sido entregue no dia anterior, houve uma divergência em relação ao local de sepultamento mencionado no contrato (Taguatinga) e na certidão de óbito (Brasília/DF) que só foi identificada pela empresa no momento do velório.

    O impasse

    Em razão de erro de localidade na documentação do falecido, diante do caso a funerária se negou a efetuar uma correção junto ao cartório. E como alternativa, solicitou o pagamento de novas taxas para proceder com o sepultamento em Brasília. A proposta que foi recusada pela família e como consequência do impasse, o corpo da pessoa falecida ficou por aproximadamente seis horas dentro do veículo funerário aguardando uma solução, o que causou “extremo constrangimento e sofrimento aos familiares e parentes” o que motivou a denuncia.

    Em defesa a empresa alegou

    A Campo da Esperança, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela informação no documento era unicamente da cliente e que propôs opções para solucionar a questão, negando qualquer comportamento ilícito. A empresa também questionou o montante da indenização pedido pela autora, que era de R$ 70 mil.

    No entanto, a juíza acatou os argumentos dos familiares, declarando que a oferta de serviços funerários requer “zelo, diligência e, acima de tudo, respeito à dignidade humana em um momento de profunda dor”. A decisão enfatizou que era responsabilidade da empresa verificar a documentação de maneira cuidadosa no momento da contratação, e não somente durante o velório.

    Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença estabeleceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços, que dispensa a comprovação de culpa. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da consumidora. O valor indenizatório de R$ 15 mil foi considerado adequado e proporcional para reparar o abalo moral sofrido pela autora, que enfrentou extrema angústia ao ser impedida de sepultar sua irmã no momento destinado ao luto.

    Diante da lei a empresa poderá interpelar a decisão caso haja subsídios suficientes para isso.

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